Em ação julgada na última quinta-feira (6), pela 48ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, o juiz Mauro Nicolau Junior decidiu, em primeira instância, que a Rede TV! deve indenizar Preta Gil em R$ 100 mil, por danos morais, devido à veiculação de imagens da atriz no programa "Pânico na TV!". Ficou determinado também que a atração está proibida de mencionar o nome da atriz.
De acordo com a revista "Quem Acontece", o advogado de Preta, Ricardo Brajterman, entrou com a ação contra a emissora depois que os personagens do programa de humor "Silvio" e "Vesgo", respectivamente Wellington Muniz e Rodrigo Scarpa, fizeram comentários maldosos em relação à forma física da filha de Gilberto Gil.
Logo após a audiência, Preta Gil ressaltou que a vitória na Justiça pode servir para frear a publicação de informações e comentários de mau gosto a respeito das pessoas tidas como "fora dos padrões", em veículos de mídia. "Essa não é uma vitória só minha, mas de todas as mulheres contra essa ditadura da magreza. Também não é só uma vitória contra o Pânico, mas contra maus veículos de imprensa, blogs e afins, que tentam denegrir o ser humano, seja por sua forma física, credo, cor, opção sexual, ou por qualquer outra coisa", declarou a cantora.
O advogado de Preta ressaltou que a Rede TV! tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
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